Instituições de Direito Público e Privado
Algumas definições:
A palavra direito possui mais de um significado correlato:
Direito, no sentido abstrato é aquilo que é reto ou aprumado em relação às coisas e ao comportamento humano sobretudo no fazer as coisas, com objetivo artístico, econômico ou social. Numa acepção social é aquilo que é justo, imparcial, franco, sincero. E, numa acepção jurídica é, em suma, o dever de retidão nas relações sociais do ponto de vista moral. Na verdade, toda a ordem jurídica se deve dirigir ao aperfeiçoamento da instrução humana segundo a verdade ou objecto do bem, ou pelo menos à ausência de prejuízo efetivo, representando aquilo que é reto e cuidadoso em relação ao próximo nas atividades de cada pessoa ou grupo. E, neste contexto, quer para providenciar a inexistência de conflitos a partir de interesses que de qualquer forma possam beneficiar uns e prejudicar os outros, quer para regular a justiça quando os conflitos de interesses não se resolvam sem intervenção judicial e quer quando o indivíduo viola as normas sociais de tal forma em abuso, falta de razão e em reincidência que é necessário condená-lo.
fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito
Composição da disciplina:
Ementa: Teoria Geral do Direito; Direito Objetivo e Direito Subjetivo; Direito Público: Direito Privado; Ramos do Direito; Fontes do Direito; Direito Constitucional; Direitos do Consumidor; Direitos Difusos; Direito Penal; Direito Ambiental; Direito Internacional; Direito de Integração; Direito Civil; Ramos do Direito Privado; Sujeitos de Direito; Fatos e Atos jurídicos; Direito das Obrigações; Direito das Coisas; Direito das Sucessões; Direito de Família.
Objetivo: Fornecer aos acadêmico(a)s o conhecimento do sistema jurídico nacional e o internacional, do papel do direito no mundo de hoje como controlador social, especialmente naquilo que se relacionar com o exercício da atividade profissional do Administrador e também com relação ao exercício de cidadania. Para tanto é que o conteúdo programático contempla aspectos gerais do Direito Público e Direito Privado.